O juiz federal em Oregon determina que o decreto municipal que limita o programa de alimentação dos sem-teto da Igreja Episcopal de São Timóteo viola o exercício religioso.
Um juiz federal em Oregon decidiu a favor da Igreja Episcopal de São Timóteo, anulando um decreto municipal que limitava a capacidade da igreja de alimentar moradores de rua. O juiz magistrado dos EUA, Mark Clarke, concluiu que o decreto de uso do solo da cidade "sobrecarrega substancialmente" a prática da igreja de alimentar os famintos, o que é considerado um "exercício religioso" e uma "crença central" da Igreja Episcopal. O juiz decidiu que a cidade não apresentou qualquer interesse “impertinente” para restringir os horários e dias em que a igreja oferecia refeições gratuitas e que não havia relação causal entre a restrição e os interesses alegados pela cidade.