O 5o Tribunal de Circuitos decide que os mandados de geofence são inconstitucionais, violando a 4a Emenda.
O Tribunal de Apelações do Quinto Circuito decidiu que os mandados de geofence, que permitem que a polícia exija dados de localização para todos os dispositivos em uma área específica em um determinado momento, violam a Quarta Emenda e são inconstitucionais. O tribunal descobriu que esses mandados são excessivamente amplos e podem envolver dados sobre indivíduos inocentes. Esta decisão restringe o uso de mandados de geofence nos estados cobertos pelo Quinto Circuito, embora tenha mantido a boa fé da aplicação da lei buscando tal mandado em um caso específico. O tribunal concluiu que os dados obtidos através desses mandados são ilegais nesses estados por enquanto.