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A quitação do terrorismo de Syed Anzar Shah em 2017 foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Deli devido a atrasos processuais e excedeu os limites de tempo.
O Tribunal Superior de Delhi rejeitou um recurso da Polícia de Delhi contra a dispensa de Syed Anzar Shah em 2017 num caso de terrorismo.
O tribunal citou atrasos processuais, observando que uma revisão de 2018 foi retirada em 2023 e o recurso subsequente, apresentado em 2024, excedeu os limites de tempo permitidos estabelecidos pela Lei da Agência Nacional de Investigação.
O FIR original foi registrado em 2015 sob a Lei de Atividades Ilícitas (Prevenção).
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2017 terrorism discharge of Syed Anzar Shah upheld by Delhi High Court due to procedural delays and exceeded time limits.