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O tribunal da CEDEAO ordena que o Togo pague danos por não fornecer um apelo oportuno ao cidadão.
O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordenou ao governo togolês que pagasse 5 milhões de francos CFA em danos ao cidadão Kessei Menveinoyou por violar seu direito a um recurso justo e oportuno.
O tribunal considerou Togo violado o artigo 7(1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Menveinoyou entrou com um processo contra o Ministério da Saúde em 2015, e após uma decisão desfavorável, seu apelo de 2016 enfrentou um atraso de oito anos devido à falha do Registrador do Tribunal do Trabalho em processá-lo.
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ECOWAS court orders Togo to pay damages for failing to provide a timely appeal to citizen.