A Suprema Corte da ndia decide que erros processuais em apreensões de drogas não concedem automaticamente fiança.

A Suprema Corte da ndia decidiu que não seguir a Seção 52A da Lei de Drogas e Substâncias Psicotrópicas não concede automaticamente fiança aos acusados de crimes de drogas. O tribunal enfatizou que os erros processuais na apreensão de drogas não tornam a evidência inadmissível. A decisão significa que a fiança não será concedida com base apenas nessas questões processuais, a menos que outras condições da Lei NDPS sejam atendidas. O tribunal também pediu ao Supremo Tribunal de Deli que reconsidere sua decisão anterior de fiança com base nessa decisão.

Há 3 meses
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