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A South Carolina’s AG diz que apenas a lei estadual pode definir crimes de ódio, minando a aplicação local.
O procurador-geral da Carolina do Sul emitiu um parecer consultivo afirmando que os governos locais provavelmente não têm autoridade para impor as ordenanças de crimes de ódio, alertando que tais leis podem ser derrubadas pelo Supremo Tribunal estadual.
A opinião, baseada na exigência da constituição estadual para o direito penal uniforme, afirma que apenas a legislatura estadual pode criar estatutos de crimes de ódio, pois as leis locais podem entrar em conflito com a autoridade estatal e violar a Primeira Emenda.
Embora as leis locais existentes permaneçam exequíveis, a AG enfatizou que a autoridade de direito penal repousa exclusivamente no estado e não existe atualmente nenhuma lei estadual de crime de ódio.
South Carolina’s AG says only state law can define hate crimes, undermining local enforcement.