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As regras do tribunal da UE que regem os animais de estimação na carga são bagagem, limitando a responsabilidade da companhia aérea à compensação padrão de bagagem.
O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que os animais de estimação que viajam em porões de carga de aviões são legalmente classificados como bagagem de acordo com a lei aérea internacional, limitando a responsabilidade das companhias aéreas às taxas padrão de compensação de bagagem se um animal for perdido.
A decisão, baseada em um caso de 2019 envolvendo um cão que escapou durante a transferência de Buenos Aires para Barcelona, confirma que, sem uma declaração especial no check-in, os proprietários não podem reivindicar danos mais altos, mesmo por perda emocional.
A decisão, embora consultiva, estabelece um precedente de que os animais de estimação não são considerados passageiros e estão sujeitos aos mesmos limites de responsabilidade que os itens inanimados sob a Convenção de Montreal.
EU court rules pets in cargo are baggage, limiting airline liability to standard baggage compensation.