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A Suprema Corte decidiu que uma viúva muçulmana sem filhos herda um quarto da propriedade de seu marido sob a lei islâmica, rejeitando as alegações de venda anterior.
A Suprema Corte decidiu que uma viúva muçulmana sem filhos tem direito a um quarto dos bens de seu marido sob a lei de herança islâmica, defendendo a decisão do Supremo Tribunal de Bombaim.
O tribunal esclareceu que um acordo de venda não transfere a propriedade se nenhuma escritura registrada foi emitida, deixando a propriedade como parte da propriedade do falecido.
Rejeita as alegações do irmão do marido de que a propriedade havia sido transferida, reafirmando que a herança segue ações fixas: um quarto para uma viúva sem filhos, um oitavo se houver filhos.
O tribunal também criticou a tradução pobre em inglês do julgamento de um tribunal inferior, enfatizando a necessidade de precisão em documentos legais para garantir procedimentos justos.
The Supreme Court ruled a childless Muslim widow inherits one-fourth of her husband’s estate under Islamic law, rejecting claims of prior sale.