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A UE atualizou a sua lei anti-desflorestação, estendendo prazos para as pequenas empresas e simplificando o cumprimento para os importadores de bens agrícolas essenciais.
A União Europeia finalizou as alterações à sua lei anti-desflorestação (EUDR), mantendo a data de aplicação da lei de 30 de dezembro de 2025 para as grandes e médias empresas, ao mesmo tempo que concede às pequenas e microempresas até 30 de dezembro de 2026 o cumprimento.
As regras revisadas limitam os requisitos de due diligence ao primeiro importador de bens como café, cacau, óleo de palma e carne bovina, aliviando os encargos para os operadores a jusante.
Pequenos produtores em áreas de baixo risco só precisarão de uma declaração única.
Os ajustes visam simplificar o cumprimento sem atrasar os objetivos centrais da lei, seguindo preocupações sobre desafios técnicos e administrativos.
A proposta aguarda agora a aprovação final do Parlamento Europeu e do Conselho.
The EU updated its anti-deforestation law, extending deadlines for small firms and simplifying compliance for importers of key agricultural goods.