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Um juiz decidiu que um professor de Connecticut não poderia exibir um crucifixo em sua sala de aula, chamando-o de discurso do governo, não de expressão pessoal.
Um juiz federal decidiu que uma professora do ensino médio de Connecticut não tinha o direito da Primeira Emenda de exibir um crucifixo de pé alto em sua sala de aula, afirmando que o símbolo religioso fazia parte de seus deveres oficiais de trabalho e, portanto, estava sujeito ao controle do distrito escolar.
O tribunal considerou que as decorações em sala de aula constituem discurso do governo, não expressão privada, e que o interesse da escola em manter a neutralidade religiosa superava a expressão religiosa do professor.
A professora, Marisol Arroyo-Castro, foi colocada de licença e suspensa depois de se recusar a remover o crucifixo, e uma investigação descobriu que ela fez observações religiosas aos alunos.
Sua equipe jurídica planeja apelar, argumentando que a decisão entra em conflito com o precedente da Suprema Corte sobre liberdade religiosa.
A judge ruled a Connecticut teacher couldn’t display a crucifix in her classroom, calling it government speech, not personal expression.