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Um homem de 80 anos na ndia foi condenado a seis meses de prisão e multado em 5.000 por abusar de sua esposa, com o tribunal rejeitando as alegações de consentimento e defendendo seu testemunho.
O Tribunal Superior de Madras restabeleceu uma sentença de seis meses de prisão e uma multa de 5.000 por um homem de 80 anos condenado sob a Seção 498A IPC por crueldade mental e econômica prolongada contra sua esposa, derrubando a absolvição de um tribunal de apelação inferior.
A juíza L. Victoria Gowri decidiu que a resistência de uma esposa, especialmente na velhice, não implica consentimento para o abuso, rejeitando a noção de que a autoridade conjugal justifica a crueldade.
O tribunal enfatizou que os casos de abuso doméstico muitas vezes não têm testemunhas, e testemunhos confiáveis, incluindo a conta da esposa e registros policiais, são suficientes para condenação.
Ele manteve uma ordem de manutenção mensal de ₹ 20.000, enfatizando que o casamento deve ser baseado na igualdade e no respeito, não no controle patriarcal.
O julgamento ressalta que a idade não desculpa o abuso e exige uma mudança social na dinâmica conjugal.
An 80-year-old man in India was sentenced to six months in prison and fined ₹5,000 for abusing his wife, with the court rejecting claims of consent and upholding her testimony.