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Um tribunal federal de apelações decidiu que Alina Habba não pode servir como procurador interino dos EUA de Nova Jersey devido a violações processuais da Lei Federal de Reforma de Vagas.
Um tribunal federal de apelações confirmou a desqualificação de Alina Habba de servir como procuradora interina dos EUA para Nova Jersey, decidindo que sua nomeação violou a Lei Federal de Reforma de Vagas.
O Tribunal de Apelações do 3o Circuito determinou que sua seleção ignorava os procedimentos legais exigidos, incluindo a confirmação adequada do Senado, minando o quadro legal para nomeações federais.
A decisão, baseada apenas em falhas processuais, não avalia suas qualificações ou desempenho.
A decisão impede-a de ocupar o cargo e reforça o papel do judiciário em garantir o cumprimento da lei federal.
A federal appeals court ruled Alina Habba cannot serve as New Jersey’s interim U.S. Attorney due to procedural violations of the Federal Vacancies Reform Act.