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O Supremo Tribunal de Deli defende as regras do símbolo eleitoral de 1968, afirmando a autoridade da Comissão Eleitoral.
O Supremo Tribunal de Deli, em 9 de janeiro de 2026, confirmou a validade constitucional da Ordem dos Símbolos Eleitorais de 1968, rejeitando uma petição do Partido Hind Samrajya que desafiou a autoridade da Comissão Eleitoral para emiti-la.
O tribunal não encontrou mérito em alegações de que a Comissão não tinha poder sob a Representação do Povo Act, 1951, ou que as disposições para o reconhecimento nacional e do partido do Estado violou o artigo 14.
A decisão preserva o sistema existente de atribuição de símbolos eleitorais, afirmando o papel da Comissão na gestão dos procedimentos eleitorais.
Ainda não foi publicado um julgamento detalhado.
Delhi High Court upholds 1968 election symbol rules, affirming Election Commission’s authority.