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A partir de 1o de outubro de 2026, os compradores indianos precisam apenas do PAN, e não do TAN, para comprar propriedades de NRIs, simplificando a conformidade fiscal.
A partir de 1o de outubro de 2026, os compradores indianos que comprarem propriedades de índios não residentes (NRIs) não precisarão mais de um Número de Conta de Dedução e Coleta de Impostos (TAN) para fins de TDS, usando apenas seu PAN.
Esta alteração, anunciada no orçamento da União para 2026, simplifica a conformidade, reduz os atrasos e alinha as transacções imobiliárias dos IRN com as vendas de residentes para residentes.
A reforma visa facilitar o processo para compradores de casas e NRIs, mantendo a integridade da cobrança de impostos, melhorando a facilidade de fazer negócios.
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Starting Oct. 1, 2026, Indian buyers need only PAN, not TAN, to buy property from NRIs, simplifying tax compliance.