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Um tribunal de Chhattisgarh decidiu que uma pessoa tribal que segue os costumes hindus pode se divorciar sob a lei hindu, derrubando a demissão de um tribunal inferior.
O Tribunal Superior de Chhattisgarh decidiu em 3 de março de 2026 que um indivíduo da Tribo Agendada que voluntariamente segue os costumes hindus, incluindo a realização de 'Saptapadi' no casamento, pode buscar o divórcio sob a Lei do Casamento Hindu, 1955, apesar da exclusão geral da Lei de membros ST.
O tribunal considerou que a exclusão é protetora, não absoluta, e que a adoção genuína de práticas hindus permite o acesso às disposições da Lei.
A decisão derrubou a demissão de uma petição de divórcio mútuo por um tribunal inferior, citando precedentes como Labishwar Manjhi, e enfatizou que os direitos legais devem refletir a conduta religiosa real, não classificações tribais rígidas.
O caso foi remanejado para uma revisão baseada em mérito.
A Chhattisgarh court ruled a tribal person who follows Hindu customs can divorce under Hindu law, overturning a lower court’s dismissal.