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flag Os tribunais ainda podem rejeitar candidatos com certificados falsificados, apesar da Lei Eleitoral de 2026.

flag Relatórios que alegam a Lei Eleitoral de 2026 ter removido o falso certificado como motivo para contestação são enganosos. flag Embora a lei omita uma menção explícita à falsificação, a Constituição de 1999 ainda o lista como um fator desqualificador para os candidatos. flag A secção 85 da lei faz referência a estas disposições constitucionais, assegurando que os tribunais ainda possam rejeitar candidatos com base em certificados falsificados.

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